Dignidade / Direitos / Cidadania

Referenciais Legais

Compreendendo que o público atendido por esta entidade são sujeitos de direitos e que estão em situação de vulnerabilidade social, não se pode perder de vista os referenciais legais.

Destarte, a referida proposta leva em conta a Lei Orgânica da Assistência Social – nº 8.742/1993, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é uma lei federal de nº 8.069, publicada em 13 de julho de 1990 e com vigência a partir de 13 de outubro do mesmo ano.

Tal lei é popularmente conhecida por ECA e aplica os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Convenção Universal dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, no que se refere á criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e é regido pela Doutrina da Proteção Integral, mas que ainda tem muitos desafios para sua efetivação.

 

  • OEA. Convenção Belém do Pará (1994):

    Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher;

  • Convenção da OIT no. 100 (1951): Dispõe sobre igualdade de remuneração;
  • Conferência Mundial sobre a Mulher (Cidade do México, 1975): Reconheceu o direito da mulher à integridade física, inclusive a autonomia de decisão sobre o próprio corpo e o direito à maternidade opcional;
  • II e III Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993): Inclusão do dispositivo: “Os direitos do homem, das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais;
  • IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 95): Com o subtítulo “Igualdade, Desenvolvimento e Paz”, a conferência instaura uma nova agenda de reivindicações: além dos direitos, as mulheres reclamam a efetivação dos compromissos políticos assumidos pelos governos em conferências internacionais;
  • Declaração do Milênio (2000): Tem como objetivo promover o desenvolvimento global com base nas políticas de valores defendidos pela Declaração dos Direitos Humanos;
  • III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e formas Conexas de Intolerância (Durban, 2001);
  • LEI MARIA DA PENHA: Marco histórico no capítulo de sua trajetória para construção de uma cidadania digna e universal: a visibilidade da mulher como sujeito de direitos no texto constitucional;
  • Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – 2013; Plano Estadual de Políticas para as Mulheres; Lei 13.104 de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio; Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018: Lei da Importunação Sexual;

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